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Calculando as multas por atraso

Calculando as multas por atraso -  Sistemas Descomplicado

25-06-2018
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, o valor máximo da multa cobrada por uma conta em atraso é de 2% do valor total.
Essa multa é cobrada uma única vez para cada título — diferentemente dos juros, que variam de acordo com a quantidade de dias atrasados. Se o valor é de 100 reais, por exemplo, a multa pode chegar a, no máximo, 2 reais (100 x 0,02).

 


Caso haja um contrato firmado entre as partes, a multa cobrada pode chegar em até 10%.

 

Definindo os juros moratórios

 

Os juros por atraso são de 1% pro rata, o que quer dizer que, a cada 30 dias ou um mês, soma-se, no máximo, 1% do valor total do boleto ao que deveria ser pago a princípio, sendo que esse acréscimo é proporcional ao número de dias em atraso. Assim, se um cliente atrasou o pagamento em 10 dias e o valor inicial do boleto era de 100 reais, o cálculo a ser feito é o seguinte: 100 x 0,01 = 1,00 / 30 x 10 = 0,33. Portanto, o valor final será de 100 + 2 + 0,33 = R$102,33!
Também em casos definidos em contrato assinado pelas duas partes, a cobrança de juros pode ser um pouco maior: 0,33% ao dia, o que equivale a quase 10% ao mês. O cálculo é um pouquinho mais complexo, mas é, na prática, bem simples.

 

 

Para poder controlar de forma eficiente a Sistema Descomplicado desenvolveu um software para controle de cobrança de títulos, que armazena de forma segura as informações, faz a correções monetárias, juros, multa, conta com controle de relatórios de dividas, controle de acordos e pagamentos. Veja mais detalhes do sistema neste link.